A lei de introdução ao Código Civil ganhou amplitude com o advento da Lei 12.376 de 30/12/10; passando a reger todas as NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.
Vejam a modificação:
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2º. A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010