Foi criado o Dia Nacional da Imigração Judaica com o objetivo de comemorar a contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.
O Dia 18 de Março é o dia nacional da Imigração Judaica no Brasil.
Vejam a Lei com grifos e destaques meus:
LEI Nº 12.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.
Art. 2º. Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009.
Fico feliz em saber que, diferentemente de muitos países europeus, o Brasil aceita nossos irmão judeus com o merecido respeito. Afinal de contas, a contribuição deles para a cultura (não apenas do Brasil, mas do mundo) foi enorme.