Olá,
reconheço que estou sumida, muito trabalho.
Por falar nisso, deixo hoje para vocês uma minuta de instrumento particular de compra e venda de imóvel rural.
No caso específico a venda foi de imóvel proveniente de doação, ou mais tecnicamente, adiantamento de legítima, achei de suma relevância constar no contrato essa informação, tendo em vista que a vendedora está vivendo sob o regime da União Estável, sem qualquer pacto específico que a proteja.
Ficando tudo documentado, no futuro caso ocorra uma eventual separação entre o casal, a apuração do patrimônio fica bem mais fácil diante das provas documentais que estão sendo produzidas, tanto na venda do imóvel quanto na aquisição de outros bens.
Até breve.
Infelizmente estou retirando todos os modelos do blog, pois um usuário não somente copiou a minha peça, como usou minha OAB INDEVIDAMENTE. LAMENTÁVEL.