STJ mantém indenização a rapaz que perdeu braço e genitália devido a descarga elétrica
A ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos foi proposta contra três réus. A boate, pela falta de segurança de seu estabelecimento, cuja varanda se localizava próxima ao transformador. A Ampla (nova denominação da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) foi incluída porque falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. Finalmente, o banco figurou na ação porque era dele a propriedade do transformador, instalado em local impróprio.
Em primeiro grau, os três foram condenados ao pagamento de indenização pelas despesas suportadas por F.: pelas despesas necessárias ao seu tratamento médico e pelos danos morais, no valor de R$ 800 mil e estéticos, no valor de R$ 400 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade laboral, além da constituição de capital visando a garantir o cumprimento desta última obrigação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que não há qualquer exagero em se manter a indenização fixada na sentença e na decisão do TJRJ. “Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência de acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência dos três réus. Reduzir essa indenização chegaria a ser desumano”, afirmou a ministra.” Fonte sítio do stj.gov.br