O Autor foi jantar na Churrascaria Porcão na Barra da Tijuca no dia 12/06/07, deixou seu carro no estacionamento.
Dias depois, o Autor recebeu em sua residência uma multa de trânsito lavrada no dia 12/06/07, por ter estacionado o carro em lugar proibido, sendo que no horário da lavratura do auto estava na Churrascaria Porcão.
Diante desse fato foi proposta uma ação indenizatória contra a Churrascaria.
Resultado da ação: Sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral, pagar a multa de trânsito em dez dias da data da sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 e ainda expedição de ofício ao Detran para retirar do prontuário do Autor os pontos referente à multa objeto da demanda.
Mais um caso de êxito.
INFELIZMENTE NÃO ESTOU MAIS DISPONIBILIZANDO AS INICIAIS POIS UM NOBRE COLEGA USOU UM MODELO DE INICIAL POSTADO E NÃO SE DEU O TRABALHO DE COLOCAR A SUA OAB DIANTE DESSE FATO, MINHA ESTÁ CONSTANDO EM UM PROCESSO DO QUAL NÃO SOU PROCURADORA. LAMENTÁVEL.