STJ julgou no dia 27/05/08 o pedido de liberdade do casal Nardoni
Assim foi noticiado no sitio do STJ, in verbis:
27/05/2008 - 15h52
DECISÃO / Caso Isabella
STJ rejeita pedido de habeas-corpus do casal Nardoni, que vai continuar preso
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.
Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado.
O relator destacou que o habeas-corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante, absurda” ilegalidade ou abuso de poder. Ele entendeu que não era o caso da prisão dos Nardoni. Além disso, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a decisão não tinha irregularidade jurídica e não era nenhum “monstrengo”.
O ministro Felix Fischer afirmou que o caso, embora tenha muita repercussão, é tecnicamente bastante simples. “Não é hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse.
No fim do julgamento, o advogado do casal disse ter conhecimento da Súmula 691 do STF, mas acreditava que a prisão do casal seria considerada um dos casos de flagrante ilegalidade. Afirmou também que a estratégia da defesa agora é não recorrer e aguardar o julgamento de mérito do habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A POLÊMICA PERGUNTA DE UMA JOVEM DE 14 ANOS DE IDADE……………….
Outro dia minha sobrinha me fez a seguinte pergunta: - Tia você defenderia o pai e a madrasta de Isabella?
Devolvi a pergunta. Ju, seu pai é médico e de repente caminhando vagarosamente por uma rua vê um homem esfaqueando outro homem. O segundo se defende e morre. O que iniciou os ataques sobrevive.
E, aí? Você acha que seu pai na condição de médico poderia se recusar a prestar socorro ao homem caído no chão?
A sua resposta foi imediata, claro que não!!! Ele deve prestar socorro imediato ao homem, afinal está correndo risco de vida.
Ora, então lhe respondi. Tenho o dever de defender todos que se submeterem a acusações judiciais, não importa o credo, a cor, a religião, a barbárie, todo ser humano tem direito de defesa, num País democrático.
No nosso País o povo vem legislando e proferindo sentenças, as quais nem sempre são justas, porque não é possível fazer justiça imbuido de emoção.
Vale pensar e repensar, porque julgar é fácil. Mas fazer é outra história.
Não estou defendendo ninguém, que isso fique bem claro.
Apenas defendo o direito a defesa, ao contraditório, à dignidade humana, sonho com o cumprimento de nossa Constituição.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico.