RECURSOS REPETITIVOS – TEMAS ABORDADOS NO STJ, in verbis:
“PRIMEIRA SEÇÃO
Processo: REsp 760.246 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada, tendo em vista a Lei 7.713/88.
Processo: REsp 871.760 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Existência ou não de isenção de ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT – General Agreement on Tariffs and Trade.
Processo: REsp 886.462 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração – GIA), mas não pago no devido prazo.
Processo: REsp 880.026 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial – CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993.
Processo: REsp 894.060 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.
Processo: REsp 902.349 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação da multa, juros e correção monetária, a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.
Processo: REsp 960.476 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica.
Processo: REsp 962.379 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/COFINS), regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso.
Processo: REsp 977.058 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Processo: REsp 999.901 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de interrupção da prescrição por meio de citação por edital em ação de execução fiscal.
Processo: REsp 1.001.655 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Compensação, em sede de embargos à execução, sobre a de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
Processo: REsp 1.003.955 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute, em síntese: a) prescrição – termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d)taxa SELIC; e e) juros moratórios.
Processo: REsp 1.004.817 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.012.683 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.012.903 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Lei 7.713/88 – Cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Processo: REsp 1.022.330 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão relativa à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).
Processo: REsp 1.028.414 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão referente ao limite à compensação tributária instituída pela Lei 9.129/95
Processo: REsp 1.028.592 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute, em síntese: a) prescrição – termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (da data de cada recolhimento mensal até 31/12 de cada ano e de 31/12 do ano anterior à AGE que autorizou a conversão) e sobre os juros remuneratórios de 6% ao ano (de 31/12 de cada ano até julho do ano seguinte), bem como o reflexo dos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária; c) devolução em ações (valor patrimonial x valor de mercado); d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.
Processo: REsp 1.036.375 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.
Processo: REsp 1.046.376 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Processo: REsp 1.050.199 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros, pleiteada pela parte possuidora de OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS, na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69.
Processo: REsp 1.054.847 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.055.345 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Processo: REsp 1.063.974 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade, ou não, da segunda quitação do saldo residual relativo a contrato de financiamento para aquisição de residência própria, entabulado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, com a utilização de recursos provenientes do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, nos termos da Leis 4.380/64, 8.004/99 e 8.100/99.
Processo: REsp 1.068.944 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia e a existência, ou não, nessa causa, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.
Processo: REsp 1.069.810 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.
Processo: REsp 1.070.252 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.
Processo: REsp 1.072.662 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigatoriedade ou não de discriminação detalhada na fatura mensal telefônica dos valores cobrados à título de “pulsos além da franquia’’ ou pulsos excedentes, consoante Decreto 4.733/2003, Lei Geral de Telecomunicação de nº 9.472/97 e art. 7.º do Código de Defesa do Consumidor, os quais afastam a obrigação da recorrente em discriminar os pulsos anteriormente à data de 01/01/2006.
Processo: REsp 1.072.939 Decisão Julgado
Processo: REsp 1.074.799 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
Processo: REsp 1.086.935 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Processo: REsp 1.090.898 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a):Execução Fiscal. Possibilidade de nomeação à penhora de créditos oriundos de precatórios emitidos pela Fazenda do Estado para garantia do juízo. Suposta ofensa aos arts. 620, 655 e 668 do CPC e aos arts. 9º , 11 e 15 da Lei n.º 6.830/80.
Processo: REsp 1.092.154 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Existência ou não do direito de punir, quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Processo: REsp 1.092.206 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
Processo: REsp 1.100.156 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de execução fiscal de créditos de IPTU, em que o acórdão recorrido decidiu que as providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
Processo: REsp 1.101.725 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos imposta ao ente estatal.
Processo: REsp 1.101.728 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Processo: REsp 1.101.937 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão.
Processo: REsp 1.102.457 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).
Processo: REsp 1.102.552 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.
Processo: REsp 1.102.554 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Ofensa ao art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art.40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei 40.522/02).
Processo: REsp 1.102.556 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.102.575 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Não incidência de imposto de renda sobre as verbas pagas a título de liberalidade, em razão da recisão imotivada de contrato de trabalho, por possuir natureza de indenização pela perda do vínculo laboral. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 215/STJ. Recurso da Fazenda Nacional alegando contrariedade aos artigos 458, II e 535, II, do CPC; artigos 43 e 111, do CTN; e art. 6º, V, da Lei n.. 7.713/88, bem como inaplicabilidade, por analogia, do enunciado da Súmula 215, do STJ.
Processo: REsp 1.102.577 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
Processo: REsp 1.103.043 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Negativa de vigência ao art. 40 § 1º e 2º da Lei nº 6.830/80, por entendimento de que descabe o reconhecimento da prescrição intercorrente, com base no § 4º do referido art. 40, na hipótese de não ter havido a suspensão do feito.
Processo: REsp 1.103.045 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.103.050 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Processo: REsp 1.104.775 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade da exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.
Processo: REsp 1.104.900 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Processo: REsp 1.105.349 Decisão
Questão Jurídica inidcada pelo(a) Relator: Questão referente à legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demosntração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN.
Processo: REsp 1.105.442 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussão acerca do prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.
Processo: REsp 1.107.460 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal – agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990(44,08%).
Processo: REsp 1.108.034 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigação da Caixa Econômica Federal em apresentar em juízo os extratos analíticos das contas do FGTS referentes ao período anterior à centralização, para fins de atualização dos dados.
Processo: REsp 1.108.013 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demana. Existência de confusão entre credor e devedor.
Processo: REsp 1.110.532 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, na condição de representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do TRF 1ª Região, indicando contrariedade ao art. 535, II, do CPC, sob oo argumento de que, ao julgar os embargos declaratórios, a Turma Regional teria deizado de se pronunciar sobre a alegada não-ocorrência da prescrição intercorrente em relação aos débitos previdenciários cujos fatos geradores ocorreram entre a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.212/91, além de apontar contrariedade aos arts. 144, da Lei 3.807/60, e 2º, § 9º, da Lei 6.830/80, pois defende a aplicação do prazo prescricional trintenário em relação às contruições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram após a promulgação da atual Constituição Federal e antes do advento da Lei 8.212/91.
Processo: REsp 1.110.547 Decisão
Questão jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67. Capitalização dos juros de forma progressiva, na forma da Lei 5.107/66, aos empregados admitidos até a edição da Lei 5.705/71. Prescrição trintenária. Atualização dos juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, às ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.
Processo: REsp 1.110.550 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Trata-se de recurso especial originado de embargos a execução fiscal (cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo), em que o acórdão recorrido considerou o executado parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea.
Processo: REsp 1.110.551 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de responsabilização do proprietário do imóvel (promitente vendedor) pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa a transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Processo: REsp 1.110.578 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Processo: REsp 1.110.907 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussão sobre a efetivação de contrato de arrendamento imobiliário especial com opção de compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.
Processo: REsp 1.110.924 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n.1.025/69 nas execuções fiscais manejadas contra massa falida.
Processo: REsp 1.110.925 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Execução fiscal proposta contra sócio de pessoa jurídica devedora. Exclusão de seu nome no polo passivo da demanda. Cabimento ou não da exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva.
Processo: REsp 1.111.001 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região que confirmou decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento pelo art. 525, do CPC, sob o fundamento de que as cópias que instruíram o recurso estavam desprovida de autenticação, ou sem declaraçõa de autenticidade pelo advogado. com base em suposta ofensa aos arts. 525, I e II; 527, I; e 557, a recorrente busca que seja determinada o conhecimento do agravo de instrumento interposto na origem.
Processo: REsp 1.111.002 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Tributário. Cabimento da condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios, na hipótese de extinção de execução fiscal fundada no art. 26, da Lei n. 6.830/80. Princípio da causalidade. Recurso da Fazenda Nacional alegando contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC; art. 26, da Lei nº 6.830/80 e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, bem como inaplicabilidade da Súmula 153, do STJ.
Processo: REsp 1.111.003 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator (a): Necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.
Processo: REsp 1.111.099 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recursos especiais interpostos por PARANAPREVIDÊNCIA e pelo ESTADO DO PARANÁ, contra o acórdão onde restou declarado que a Constiutição Federal excluiu da incidência da contribuição previdenciária estadual os pensionistas e inativos. Naquele acórdão ficou definido que a pendência do julgamento sobre a questão, na ADI 2.189 não impede o prosseguimento do feito. Aquele Sodalício, ao admitir o recurso especial, enviou os autos a este STJ, buscando a obtenção de efeito vinculante para os processos nos quais se discutam a suspensão prevista no artigo 265, IV, “a”, do CPC.
Processo: REsp 1.111.124 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que “a notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação”, cabendo-lhe “comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município”.
Processo: REsp 1.111.156 Decisão
Questão Jurídica inidcada pelo(a) Relator(a): Questão relativa à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Processo: REsp 1.111.157 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de embargos à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios, em que o acórdão recorrido entendeu pela inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90.
Processo: REsp 1.111.164 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de mandado de segurança em que a impetrante busca autorização para “a compensação de seus créditos provenientes do pagamento indevido de contribuição ao PIS(…) e ao FINSOCIAL “com parcelas vencidas e vincendas dos mesmos tributos. O acórdão recorrido considerou desnecessária , para a concessão da ordem, a prova do recolhimento da exação indevida.
Processo: REsp 1.111.175 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no qual se discutem os períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.
Processo: REsp 1.111.186 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) pelo Relator(a): Prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça
Processo: REsp 1.111.189 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial em que se questiona o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Processo: REsp 1.111.190 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial cuja questão central resume-se à possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação( interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçcada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002. Há questão jurídica já submetida ao procedimento de julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.102.554/MG, rel. Min Castro Meira), discutindo a interpretação do mesmo dispositivo tido por violado nestes autos. Entretanto, a controvérsia diz respeito à possibilidade de decretação da prescrição intercorrente ns execução fiscal suspensa. Aquestão controvertida nos presentes autos, portanto, difere da constante no processo que já aguarda o processamento indicado como repetitivo.
Processo: REsp 1.111.202 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de responsabilização do promietnet vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídica que visa a transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Processo: REsp 1.111.223 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Imposto sobre a renda nas verbas rescisórias de contrato de trabalho. Natureza Jurídica.
Processo: REsp 1.111.234 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo Relator(a): Possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos seriços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68. A parte recorrente aduz contrariedade aos itens 95 e 96 das referidas lista de serviços , além de divergência jurisprudencial.
Processo: REsp 1.111.829 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial originado de ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Processo: REsp 1.111.982 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Acórdão recorrido que manteve a sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito. Execução fiscal. Débito de valor considerado inexpressivo inscrito como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional ou por ela cobrado. Lei nº 10.522/02, com a redação dada pela Lei n.º 11.033/04 e Portaria MF n.º 49/04. Arquivamento do executivo fiscal, sem baixa na distribuição.
Processo: REsp 1.112.416 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Termo a quo do prazo para oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
Processo: REsp 1.112.577 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussões sobre o prazo de prescrição para a cobrnaça de multa por infração à legislação do meio ambiente, se quinquenal, de acordo com art. 1º do Decreto 20.910/32, ou decenal, nos termos do art. 205 do novo Código Civil, bem como sobre o termo inicial desse prazo, se a data da autuação ou do término do processo administrativo.
SEGUNDA SEÇÃO
Processo: REsp 969.129 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): a) substituição da Taxa Referencial – TR – pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, como índice de atualização monetária do saldo devedor; b) legalidade do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price; c) obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.
Processo: REsp 990.507 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.
Processo: REsp 1.003.305 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.
Processo: REsp 1.017.852 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): a) redução da multa moratória de 10% para 2%; b) legalidade do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price; c) índice de correção do saldo devedor em março de 1990.
Processo: REsp 1.023.057 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.033.241 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Contratos de Participação Financeira. Definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A e prescrição.
Processo: REsp 1.044.990 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Direito do participante de plano de extensão de rede de telefonia fixa, instituído, originalmente, pela Companhia Rio Grandense de Telecomunicações – CRT, de ser indenizado pela não-emissão de lote complementar de ações quando da cisão parcial desta, que culminou com a criação e constituição da CRT Celular (telefonia móvel – “dobra acionária”).
Processo: REsp 1.046.768 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Capitalização mensal de juros em ação revisional de contrato bancário.
Processo: REsp 1.058.114 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Processo: REsp 1.059.736 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.061.134 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Indenização por Danos Morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Processo: REsp 1.061.530 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Ações que digam respeito a contratos bancários, sobre as seguintes matérias: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas no Tribunal.
Processo: REsp 1.062.336 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Indenização por Danos Morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Processo: REsp 1.063.343 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Processo: REsp 1.067.237 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei nº 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema financeiro de Habitação consigne os valores que entender devidos.
Processo; REsp 1.070.297 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Contrato celebrado no âmbito do sistema Financeiro de Habitação, quanto às seguintes questões de direito: a) possibilidade de incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial – CES- em contratos anteriores à edição da Lei n.º 8.692/93; b) legalidade do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price; c) aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência; d) limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% ao ano, com base no artigo 6º, “e”, da Lei nº 4.380/64.
Processo: REsp 1.083.291 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da incrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Processo: REsp 1.091.363 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS).
Processo: REsp 1.091.393 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Processo: REsp 1.094.846 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação do Artigo 359 do Código de Processo Civil nas ações cautelares de exibição de documentos.
Processo: REsp 1.102.539 Decisão
Questão jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Necessidade de participação do agente financeiro ( Caixa Econômica Federal) nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro de Habitacional e que não tenham relação com o fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Processo: REsp 1.105.205 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade.
Processo: REsp 1.110.544 Decisão
Processo: REsp 1.110.549 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Suspensão de ação individual movida por depositante de caderneta de poupança visnado ao recebimento de correção monetária decorrente de planos econômicos (Plano Bresser; Plano Verão; Plano Collori; Plano Collor II) ante a existência de ação coletiva sobre a matéria.
Processo: REsp 1.110.561 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Prescrição em ações de cobrança referentes a correção monetária incidente sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada e utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
Processo: REsp 1.110.899 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): necessidade de participação do agente financeiro (Caixa Econômica Federal) nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Processo: REsp 1.110.904 Decisão
Processo: REsp 1.111.973 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): prescrição em ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, e utilização do IPC como fator de atualização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
TERCEIRA SEÇÃO
Processo: REsp 970.217 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Conversão dos vencimentos em URV. Servidores do Poder Executivo Gaúcho. Excepcionamento da Lei nº 8.880/94. Ausência de prejuízo aos servidores. Eficácia de leis estaduais.
Processo: REsp 990.284 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Servidor Público. Reajuste de 28.86%. Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Concessão aos militares federais. Prescrição. Base de Cálculo. Termo inicial da correção monetária. Limitação temporal. Medida Provisória nº 2.131/2000. Compensação com a complementação do salário mínimo. Aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.
Processo: REsp 1.047.686 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Conversão dos vencimentos em URV. Servidores do Poder Executivo Gaúcho. Excepcionamento da Lei nº 8.880/94. Ausência de prejuízo aos servidores. Eficácia de leis estaduais.
Processo: REsp 1.073.976 Decisão Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Militares inativos da Polícia Militar do Rio Grande do Sul. Benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97. Prescrição.
Processo: REsp 1.086.944 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Juros moratórios. Percentual. Medida Provisória 2.180/2001. Condenações impostas à Fazenda Pública. Pagamento. Verbas remuneratórias. Servidores Públicos.
Processo: REsp 1.091.539 Decisão Julgado
Processo: REsp 1.095.523 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Observância da sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na resolução n. 08/STJ. Previdenciário. Diacusia. Tabela de Fowler. Controvérsia: Negativa de concessão de auxílio-acidente com base, exclusivamente, na perda auditiva mínima.
Processo: REsp 1.096.244 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Auxílo-acidente. Majoração do percentual. Lei n.9.032/95. Possibilidade de incidência imediata.
Processo: REsp 1.099.144 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Servidor Público Estadual. Carreira de Magistério. Vantagens pecuniárias. Progressões funcionais previstas na lei estadual 110/95. Nulidade do processo. Procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual.
Processo: REsp 1.099.230 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Execução Penal. Fração de pena exigida nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal. Visita periódica ao lar. Prazo. Saídas Automáticas. Possibilidade de apreciação do implemento dos requisitos para obtenção da saída temporária e intervenção obrigatória do Ministério Público concentradas em única decisão.
Processo: REsp 1.100.005 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Servidor Público Estadual. Carreira de Magistério. Vantagens pecuniárias. Progressões funcionais previstas na lei estadual 110/95. Nulidade do processo. Procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual.
Processo: REsp 1.100.006 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Servidor Público Estadual. Carreira de Magistério. Vantagens pecuniárias. Progressões funcionais previstas na lei estadual 110/95. Nulidade do processo. Procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual.
Processo: REsp 1.100.007 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Servidor Público Estadual. Carreira de Magistério. Vantagens pecuniárias. Progressões funcionais previstas na lei estadual 110/95. Nulidade do processo. Procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual.
Processo: REsp 1.101.726 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Servidor Público Municipal. Conversão de vencimentos/proventos, recebidos em reais, para o equivalente em URV. Aplicabilidade da Lei Federal nº 8.880/94.
Processo: REsp 1.101.727 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Previdenciário. Processual Civil. Fazenda Pública. INSS. Custas e Despesas Processuais na Justiça Estadual . Art. 1º A da lei 9.494/97. Art. 27 do CPC. Reexame Necessário. § 2º do art. 475 do CPC. Recurso Especial sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e Resolução STJ 08/2008.
Processo: REsp 1.101.739 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Servidor Público aposentado do município do Rio de Janeiro. Gratificação de lotação prioritária. Prescrição. Legitimidade passiva do município. Admissibilidade do recebimento em dobro de valores pagos administrativamente. Juros de mora. Percentual e Termo Final.
Processo: REsp 1.102.459 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Honorários advocatícios. Condenação da Fazenda Pública. Autarquia Estadual. Demandas patrocinadas pela Defensoria Pública Estadual. confusão entre as qualidades de credor e devedor. Alegação de contrariedade ao art. 381 do Código Civil de 2002.
Processo: REsp 1.102.482 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial representativo da controvérsia. Execução Penal. Saídas temporárias. Limites para o deferimento. Função jurisdicional delegada ao administrador do presídio. Arts. 123 e 124 da LEP. Dissídio Jurisprudencial.
Processo: REsp 1.102.484 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Previdenciário. Critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. apontada violação ao Art. 18 da lei 8.870/94 (Correção pela UFIR/IPCA-E). Acórdão que determina a utilização de índices previdenciários (IGP-DI).
Processo: REsp 1.102.469 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Discussão sobre a sua relevância para a configuração do delito.
Processo: REsp 1.105.204 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Auxílio-suplementar e Aposentadoria por invalidez. Aplicação da lei n.º 6.367/76. Absorção do auxílio-suplementar pelo auxílio-doença em face da aplicação da lei nº 8.213/91.
Processo: REsp 1.107.314 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial. Penal e Execução Penal. Condenação em regime aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Processo: REsp 1.110.565 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo Representativo de Controvérsia. Previdenciário. Pensão por morte. Condição de Segurado do de cujus. Discussão: (im) prescindibilidade desse requisito para a concessão do benefício.
Processo: REsp 1.110.823 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial. Penal e Execução Penal. Condenação em regime aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Processo: REsp 1.110.824 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial. Penal e Execução Penal. Condenação em regime aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Processo: REsp 1.110.898 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial. Pensão de Ex-combatente marítimo. Índice de reajuste. Art. 543-C, § 2º , do Código de Processo Civil.
Processo: REsp 1.111.191 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Representativo da Controvérsia. Penão de Ex-combatente. Critério de Reajuste. Art. 543-C, § 2ª, do Código de Processo Civil.
Processo: REsp 1.111.220 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Alíneas “A” e “C”. Direito Processual Civil. Servidor Público. Art. 77, § 2º, II, da Lei 8.213/91. Pensão por morte. Pagamento a filho maior de 21 (vinte e um) anos. Processamento nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução n.08/STJ.
Processo: REsp 1.111.828 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial repetitivo representativo de controvérsia. Previdenciário. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Discussão: possibilidade de cumulação desses benefícios face à edição da lei n.º 9.528/97, que a veda.
Processo: REsp 1.112.114 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Direito Processual Civil. Administrativo. Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Fator de atualização monetária – FAM. Prescrição do Fundo de Direito. Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva. Afetação à Terceira Seção. Art. 543-C, § 2º do CPC C.C O 2º da Resolução 8/08 do STJ.
Processo: REsp 1.112.418 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo (a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria Rural. Enquadramento do cônjuge da autora como empregador rural, proprietário de latifundio por exploração. Descarecterização do regime de economia familiar.
Processo: REsp 1.112.562 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Alínea C do permissivo constitucional (CF, Art. 105, III). Penal. Causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante. Processamento nos termos do art.543-C do CPC e da Resolução nº 08/STJ.
CORTE ESPECIAL
Processo: REsp 1.091.443 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator (a): Processo Civil. Cessão de Crédito. Execução. Substituição Processual do Polo Ativo. Necessidade de Anuência do Devedor.
Processo: REsp 1.101.723 Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA
Processo: REsp 1.101.740 Decisão
Processo: REsp 1.102.473 Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial Repetitivo. Processo Civil. Execução Judicial.Cessão de Crédito. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Precatório Expedido em nome do Exequente. Possibilidade de Habilitação de Cessionário.”